A COSIP como arquitetura fiscal da prevenção e o uso da inteligência artificial na busca de pessoas desaparecidas
Palavras-chave:
inteligência artificial; reconhecimento facial; COSIP; financiamento de políticas públicas; federalismo fiscal; pessoas desaparecidas.Resumo
Este estudo examina como a Reforma Tributária de 2023 (Emenda Constitucional nº 132/2023), ao ampliar o escopo da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), abriu uma possibilidade fiscal até então inexplorada para o financiamento municipal de sistemas de monitoramento urbano que empregam reconhecimento facial e inteligência artificial na busca de pessoas desaparecidas. A pesquisa combina análise documental do processo legislativo, exame jurídico-institucional e dados primários de execução orçamentária extraídos do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP). Os resultados evidenciam uma assimetria entre a prioridade formal conferida à Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas pela Lei nº 13.812/2019 e as condições materiais de sua implementação: entre 2019 e 2023, a política não contou com dotação orçamentária federal específica e, mesmo após a alocação de recursos a partir de 2024, a execução dos investimentos permaneceu nula. Sustenta-se que a nova redação do art. 149-A da Constituição permite enfrentar parte dessa lacuna ao autorizar Municípios e Distrito Federal a financiar, por meio de receita vinculada e previsível, sistemas de monitoramento destinados à segurança e à preservação de logradouros públicos, inclusive quando integrados à localização de pessoas desaparecidas. O estudo propõe, ainda, um núcleo normativo destinado a conferir maior uniformidade e segurança jurídica a essa utilização, acompanhado de salvaguardas aplicáveis ao tratamento de dados e ao reconhecimento facial. A partir desses achados, desenvolve-se o conceito de arquitetura fiscal da prevenção, segundo o qual a efetividade de políticas preventivas apoiadas em infraestrutura tecnológica depende não apenas do desenho da tecnologia e da política pública, mas também dos arranjos fiscais e institucionais capazes de assegurar seu financiamento continuado.