Transparência e avaliação de impacto algorítmico no uso da IA no Poder Judiciário
uma análise estatística à luz da Resolução CNJ nº 615/2019
Palavras-chave:
Inteligência Artificial, Poder Judiciário, Resolução CNJ 615/2019, Governança Algorítimica, EstatísticaResumo
O presente artigo analisa o uso da Inteligência Artificial (IA) no Poder Judiciário brasileiro à luz da Resolução CNJ nº 615/2019, com foco em transparência, governança e avaliação de impacto algorítmico. A partir de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constatou-se a existência de 140 projetos de IA até 2023, distribuídos em diferentes estágios de desenvolvimento, mas com apenas 13,57% devidamente registrados na Plataforma Sinapses. Essa discrepância revela um déficit crítico de governança, comprometendo a supervisão e a aderência às normas estabelecidas. Os resultados apontam que a adoção da IA ocorre de forma desigual entre tribunais e ramos do Judiciário, reflexo de limitações orçamentárias, ausência de equipes especializadas e disparidades regionais. Do ponto de vista jurídico, a falta de registro e avaliação de impacto pode fragilizar princípios constitucionais como transparência, isonomia e não discriminação. Conclui-se que a expansão quantitativa da IA deve ser acompanhada de mecanismos robustos de governança e auditoria, a fim de alinhar inovação tecnológica e proteção de direitos fundamentais.
Referências
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