Sistema Gaia e a Resolução nº 615/2025 do CNJ
Palavras-chave:
Inteligência Artificial, Uso no Poder Judiciário, Sistema Gaia no TJ/RS, Resolução 615/CNJ, RiscosResumo
A Inteligência Artificial (IA) instaurou-se no mundo numa velocidade nunca vista, contribuindo com inúmeros sistemas que otimizam o tempo de duração do processo e conferem agilidade ao procedimento judicial. Embora traga avanços notórios, há preocupações substanciais em especial quando utilizada pelo Poder Judiciário. Diante desse cenário, a presente pesquisa justifica-se na necessidade de estudo para discutir se os sistemas de IA que vêm sendo adotados pelo Poder Judiciário estão em consonância à Resolução 615 do CNJ. A partir disso pretende-se analisar os principais pontos contemplados na Resolução e responder ao seguinte problema de pesquisa: em uma leitura inicial da Resolução 615 do CNJ é possível afirmar que o sistema de IA GAIA respeitou as exigências lá previstas? O objetivo geral é examinar se o sistema Conexão GAIA incorporado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) atende às condições da Resolução 615 do CNJ. Como método de abordagem é utilizado o hipotético-dedutivo, partindo da hipótese se o sistema GAIA observa os requisitos da Resolução n. 615/2025 do CNJ e se a mesma é suficiente para regulamentar o uso da IA. Conclui-se que o a inteligência artificial representa um avanço para a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional, contudo, seu emprego de forma indiscriminada e acrítica pode ocasionar sérias violações a direitos fundamentais, ao reproduzir ou mesmo intensificar desigualdades históricas.
Referências
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