A Resolução CNJ nº 615/2025 como marco na garantia dos direitos fundamentais digitais no Judiciário brasileiro
Palavras-chave:
Digitalização, Direitos Fundamentais Digitais, Inteligência Artificial, Poder Judiciário, Resolução 615/2025 CNJResumo
A digitalização do Poder Judiciário brasileiro, acelerada pela pandemia de COVID-19, trouxe à tona desafios que transcendem a mera migração de processos físicos para um ambiente virtual. O cerne da questão reside no risco de que a eficiência tecnológica se sobreponha às garantias processuais e aos direitos fundamentais dos cidadãos, tais como o acesso à justiça, a igualdade material, a razoável duração do processo, a transparência e a proteção de dados pessoais, é nesse contexto é que foi aprovada a Resolução nº 615 do Conselho Nacional de Justiça.
Diante disso, o presente trabalho tem por objetivo geral analisar criticamente a Resolução CNJ nº 615, de 11 de março de 2025, que institui a Carta de Serviços Digitais do Poder Judiciário, avaliando seu potencial como instrumento normativo garantidor dos direitos fundamentais digitais no âmbito da Justiça brasileira.
Parte-se da hipótese de que a Resolução CNJ nº 615/2025 representa um marco normativo significativo e evolutivo, ao institucionalizar um conjunto de princípios que orientam a prestação jurisdicional digital, configurando-se como um instrumento proativo de garantia de direitos fundamentais.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.html. Acesso em: 19 set. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, 2018.Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.html. Acesso em: 19 set. 2025.
CALLEJÓN, Francisco Balaguer. A Constituição do Algoritmo. Rio de Janeiro, RJ: Forense; Gen, 2023.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Resolução CNJ nº 615, de 11 de março de 2025. Dispõe sobre a regulamentação do uso de inteligência artificial no poder judiciário. Brasília, DF: CNJ, 2023. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/files/original1555302025031467d4517244566.pdf>. Acesso em 17 set. 2025.
CELESTE, Edoardo. Digital Constitutionalism: The Role of Internet Bills of Rights. International Studies Review, Volume 21, Issue 3, September 2019, p. 390–406, 2019.
GALVÃO FILHO, Anízio Pires; FREITAS, Luiz Fernando Calil de. Direitos fundamentais estatuídos não diretamente ou implícitos? Revista Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 25, n. 3, p. 232-257, dez. 2020. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/1630. Acesso em: 20 jun. 2023.
GOODMAN, B.; FLAXMAN, S. European Union Regulations on Algorithmic Decision-Making and a "Right to Explanation". AI Magazine, vol. 38, no. 3, p. 50-57, 2017.