Entre a invisibilidade e a inovação
inteligência artificial no Judiciário como ferramenta de controle e garantia de direitos educacionais inclusivos
Palavras-chave:
Inteligência Artificial, Resolução CNJ nº 615/2023, Educação Inclusiva, Gestão de Dados Públicos, Controle JudicialResumo
A ausência de dados sistematizados sobre estudantes com deficiência, em especial aqueles com Síndrome de Down, constitui barreira estrutural à formulação de diagnósticos e ao aprimoramento de políticas públicas educacionais inclusivas. Esse cenário evidencia uma forma de exclusão social silenciosa, que fragiliza a governança democrática e compromete a efetividade do direito fundamental à educação. Nesse contexto, a pesquisa investiga a aplicação da Inteligência Artificial (IA), nos termos da Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça, como instrumento de auditoria e validação judicial de dados públicos. O estudo, de natureza qualitativa e teórico-crítica, baseia-se em revisão bibliográfica e documental, articulando direito, políticas públicas e tecnologia. Propõe-se o desenvolvimento de um Sistema de Inteligência Artificial para Auditoria Documental Inclusiva (SIAADI), capaz de integrar bases de dados, detectar inconsistências e produzir relatórios auditáveis para subsidiar a atuação judicial. Os resultados preliminares indicam que a utilização da IA, supervisionada pelo Judiciário, pode reduzir lacunas informacionais, fortalecer a accountability estatal e assegurar maior transparência e confiabilidade na gestão pública, contribuindo para a efetivação da educação inclusiva.
Referências
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 615, de 11 de março de 2025. Estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário. Brasília, DF: CNJ, 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1996.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2015.
CAMBI, Eduardo Augusto Salomão; AMARAL, Maria Eduarda Toledo Pennacchi Tibiriçá. Inteligência artificial no Poder Judiciário, discriminação algorítmica e direitos humanos-fundamentais. Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, Brasília, DF, v. 3, n. 2, p. 189-218, 2023.
RECK, Janriê Rodrigues. Políticas públicas de governo e de Estado: desafios para a efetividade de direitos. Curitiba: PUCPR, 2021.
SCHELLENBERG, Theodore R. Arquivos modernos: princípios e técnicas. Rio de Janeiro: FGV, 1956.
SPOHR, Gian Carlos; FONTANELA, Cristiani. Uso da Inteligência Artificial pelo Poder Judiciário e a legalidade da Resolução nº 615, de 11 de março de 2025, do Conselho Nacional de Justiça. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis, v. 13, 2025.