O Código Civil na era da inteligência artificial

impactos do Projeto de Lei nº 4/2025 sobre os direitos da personalidade

Autores

  • Lucas Naif Caluri Centro Universitário de Campinas (FACAMP)
  • Daniel Francisco Nagao Menezes Centro Universitário FACAMP

Palavras-chave:

Inteligência Artificial, Código Civil, Projeto de Lei nº 4/2025, Direitos da Personalidade

Resumo

O Projeto de Lei nº 04/2025 surgiu como resultado de um processo iniciado em 2023, conduzido por uma comissão de 37 juristas, composta por renomados civilistas, professores e magistrados, que revisaram o Código Civil vigente com o objetivo de adaptá-lo às novas demandas tecnológicas, sociais e de proteção de dados.

O projeto promove mudanças estruturais em diversas áreas. Prevê-se a criação de um capítulo específico para estabelecer diretrizes quanto ao desenvolvimento e à implementação de sistemas de inteligência artificial, destacando a transparência, a responsabilidade civil e a definição de regras para a geração de imagens de pessoas vivas e falecidas por meio de IA.

O desenvolvimento dos sistemas lastreados em inteligência artificial deverá estar em sintonia com os direitos fundamentais e da personalidade. A expectativa é que se consolidem sistemas de IA seguros e confiáveis, que beneficiem tanto indivíduos quanto instituições, além de impulsionar o avanço científico e tecnológico.

O presente resumo expandido utilizará a metodologia dedutiva e bibliográfica, partindo da análise das normas jurídicas vigentes e das propostas de alteração constantes do Projeto de Lei nº 04/2025. O estudo se desenvolverá por meio da revisão de literatura, contemplando livros e documentos legislativos, a fim de contextualizar os direitos da personalidade no sistema jurídico brasileiro e examinar criticamente as inovações sugeridas pela reforma. Essa abordagem permitirá identificar convergências e divergências entre a proteção já consolidada e os novos contornos normativos, bem como avaliar os reflexos práticos das mudanças propostas.

Com a nova disciplina civilista, os serviços digitais que utilizem IA deverão ser identificados de forma clara e observar princípios éticos, de boa-fé e de função social do contrato. O uso da IA deverá respeitar os direitos da personalidade, ser transparente, rastreável, contar com supervisão humana e governança adequada, além de assegurar acessibilidade e segurança jurídica. Plataformas e fornecedores poderão ser responsabilizados por sistemas automatizados que violem direitos, especialmente em casos de danos contratuais ou à personalidade.

Biografia do Autor

Lucas Naif Caluri, Centro Universitário de Campinas (FACAMP)

Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor do Mestrado em Direito, Empresa e Sociedade Contemporânea do Centro Universitário FACAMP. Professo do curso de Direito da PUC-Campinas

Daniel Francisco Nagao Menezes, Centro Universitário FACAMP

Pós-Doutor em Economia (UNESP), Pós-Doutor em Direito (USP). Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor e Coordenador do Mestrado em Direito, Empresa e Sociedade Contemporânea do Centro Universitário FACAMP.

Referências

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Publicado

2025-10-29

Como Citar

Naif Caluri, L., & Nagao Menezes, D. F. (2025). O Código Civil na era da inteligência artificial: impactos do Projeto de Lei nº 4/2025 sobre os direitos da personalidade. Revista Brasileira De Inteligência Artificial E Direito - RBIAD, 6(1). Recuperado de https://rbiad.com.br/rbiad/article/view/145