Controle da propaganda política automatizada

diretrizes do CNJ e a Justiça Eleitoral

Autores

  • Layne Barbosa de Faria PUC Minas
  • Meire Furbino PUC Minas
  • Thaís Badini Rolim de Paula PUC Minas

Palavras-chave:

Processo eleitoral, Resolução nº 315 do CNJ, Inteligência Artificial, Impulsionamento digital, Microtargeting

Resumo

Na era digital, a aplicação da inteligência artificial (IA) ao impulsionamento de conteúdos transformou a comunicação política e a dinâmica das campanhas eleitorais. Se, por um lado, os algoritmos de segmentação aprimoram a eficiência comunicacional, por outro, favorecem a propagação de desinformação e discursos negativos, comprometendo a isonomia entre candidatos e a autenticidade do voto. Diante desse cenário, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 615/2025, que estabelece princípios éticos para o uso da IA, como transparência, supervisão humana e prevenção de vieses. Embora direcionada ao Judiciário, a norma oferece parâmetros relevantes à Justiça Eleitoral, sobretudo para o controle do impulsionamento automatizado e da manipulação algorítmica. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral tem reafirmado que o impulsionamento negativo — aquele destinado a depreciar adversários — é ilícito, pois distorce o debate público e favorece o abuso do poder econômico. Essa vedação, longe de configurar censura, representa instrumento legítimo de defesa da democracia, garantindo equilíbrio e igualdade de oportunidades. Assim, o estudo propõe uma reflexão crítica sobre os impactos jurídicos e democráticos da IA no processo eleitoral, destacando a necessidade de governança algorítmica que harmonize inovação tecnológica, liberdade de expressão e proteção da legitimidade do sistema democrático.

Biografia do Autor

Layne Barbosa de Faria, PUC Minas

Mestranda pela PucMinas. Especialista em Direito Constitucional e Direito Eleitoral. Integrante do Grupo de Pesquisa ALGOLATR.IA, da PUCMinas. Advogada.

Meire Furbino, PUC Minas

Doutora e Mestre pela PUCMinas. Especialista em Direito Tributário, Direito Público e Direito Constitucional com ênfase em Direitos Fundamentais. Professora Universitária. Co-fundadora do Grupo de Pesquisa ALGOLATR.IA, da PUCMinas.

Thaís Badini Rolim de Paula, PUC Minas

Mestranda pela PucMinas. Integrante do Grupo de Pesquisa ALGOLATR.IA, da PUCMinas. Advogada e tradutora ad hoc da língua eslovaca.

Referências

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 615, de 11 de março de 2025. Estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário. Brasília, 11 mar. 2025. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original1555302025031467d4517244566.pdf. Acesso em: 7 out. 2025.

BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 135, n. 189, p. 21801, 1 out. 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm. Acesso em: 7 out. 2025.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº 0600046-07.2024.6.08.0053. Agravo interno no Agravo em Recurso Especial Eleitoral. Eleições 2024. Propaganda eleitoral irregular. Impulsionamento de conteúdo negativo nas redes sociais. Relator: Min. Nunes Marques, 11 mar. 2025. Disponível em: https://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/propaganda-eleitoral/propaganda-negativa. Acesso em: 7 out. 2025.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Agravo Regimental no Agravo no Recurso Especial Eleitoral 060002792. Eleições 2024. Agravo regimental. Agravo em Recurso Especial Eleitoral. Representação. Propaganda eleitoral antecipada negativa. Relator: Min. Min. Floriano de Azevedo Marques, 15 maio. 2024. Disponível em: https://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/propaganda-eleitoral/propaganda-negativa. Acesso em: 7 out. 2025.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº 0600153-07.2024.6.06.0118. Eleições 2024. Agravo regimental. Agravo em Recurso Especial Eleitoral. Representação. Relator: Min. André Mendonça, 22 maio 2025. Disponível em: https://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/propaganda-eleitoral/propaganda-negativa. Acesso em: 7 out. 2025.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a propaganda eleitoral. Diário de Justiça Eletrônico: Brasília, DF, ano 2019, n. 249, p. 156-184. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019. Acesso em: 7 out. 2025.

BOCCHINO, Lavínia Assis; FURBINO, Meire. DEMOCRACIA E LEGITIMIDADE DO PROCESSO ELEITORAL: Novos desafios frente a atuação das fake news. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 100–119, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0049/2020.v6i2.7038. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/7038. Acesso em: 11 set. 2025.

BORBA, Felipe. Propaganda negativa nas eleições presidenciais brasileiras. Opinião Pública, v. 21, p. 268-295, 2015.Disponível em: https://doi.org/10.1590/1807-01912015212268. Acesso em: 03 out. 2025.

VITAL, Danilo. Leia os principais trechos do discurso de posse de Alexandre de Moraes no TSE. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-ago-17/leia-principais-trechos-discurso-alexandre-moraes-tse/. Acesso em: 04 out. 2025.

LAGE, Fernanda de Carvalho; REALE, Ingrid Neves. O uso da inteligência artificial nas eleições: impulsionamento de conteúdo, disparo em massa de fake news e abuso de poder. Estudos Eleitorais, Brasília, DF, v. 17, n. 1, p. 19–56, jan./jun. 2023. Tribunal Superior Eleitoral, Escola Judiciária Eleitoral. Disponível em:https://tse.emnuvens.com.br/estudoseleitorais/article/view/260/257. Acesso em: 04 out. 2025.

WARDLE, Claire. Misinformation Has Created a New World Disorder. Disponível em: https://www.scientificamerican.com/article/misinformation-has-created-a-new-world-disorder/. Acesso em: 03 out. 2025.

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Publicado

2025-10-29

Como Citar

Barbosa de Faria, L., Furbino, M., & Badini Rolim de Paula, T. (2025). Controle da propaganda política automatizada: diretrizes do CNJ e a Justiça Eleitoral. Revista Brasileira De Inteligência Artificial E Direito - RBIAD, 6(2). Recuperado de https://rbiad.com.br/rbiad/article/view/153