Perfil decisório dos Ministros do STF em habeas corpus de prisão preventiva

um estudo de caso sob o garantismo penal no período de 2009 a 2020

Autores

  • Camila Damasceno de Andrade Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Isabela Cristina Sabo Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Maite Fortes Vieira Universidade Federal de Santa Catarina

Palavras-chave:

Data Mining; Pretrial Detention;, Criminal Procedure Law; Habeas Corpus;, Association Rules.

Resumo

O trabalho tem como foco a análise de julgamentos de habeas corpus impetrados no Supremo Tribunal Federal (STF) por presos preventivamente, utilizando dados de 445 acórdãos entre 2009 e 2020. A  partir da abordagem indutiva, a pesquisa parte da seguinte problemática: com base na teoria do garantismo penal que busca limitar o poder estatal, bem como fundado em dados extraídos e estruturados de acórdãos do STF, que julgaram habeas corpus em prisão preventiva, seria possível estabelecer um perfil decisório dos ministros do STF, no período de 2009 à 2020? O objetivo geral consiste em analisar decisões de habeas corpus impetrados por presos preventivamente. Especificamente, pretende-se identificar possíveis padrões decisórios de cada ministro quanto à concessão de liberdade aos presos preventivos e evidenciar se houve concessão ou não de liberdade aos presos preventivos, partindo da hipótese que a postura dos magistrados da Suprema Corte contribuiu para o encarceramento em massa, denegando a ordem em julgamentos de habeas corpus, contrariando a teoria do garantismo penal. A análise realizada abrange 6 variáveis o (i) presidente da sessão, (ii) demais ministros presentes no julgamento, (iii) votos de todos, o (iv) resultado final,  se a (v) decisão foi unânime, por maioria ou empate, bem como (vi) o ano de julgamento. Os dados foram coletados e estruturados em planilhas, posteriormente analisadas por meio do software Orange, que utiliza regras de associação para identificar padrões nos votos. Exportando os dados retirados das atas dos julgamentos e estruturados das planilhas para o software, foram encontradas algumas regras de associação. Os resultados revelaram que o ministro Marco Aurélio possui um perfil garantista, frequentemente votando pela liberdade. Gilmar Mendes, quando presidindo as sessões, não enfrenta divergência entre os ministros. Cármen Lúcia, por outro lado, tende a votar pela manutenção da prisão, sugerindo um perfil menos alinhado ao garantismo. Dias Toffoli, quando vota pela liberdade, também tende a ser seguido pelos demais, resultando na soltura do réu. Ricardo Lewandowski acompanha frequentemente o presidente da sessão, e seu voto resulta, em geral, na manutenção da prisão. Edson Fachin e Teori Zavascki demonstram comportamentos de voto alinhados ao presidente, com Zavascki apresentando tendência a decisões unânimes. Rosa Weber tem o hábito de manter o réu preso quando está presente na votação. Fux, Ayres Britto e Barroso tendem a se manter presos. Joaquim Barbosa a votação tende a ser unânime. Alexandre de Moraes e Celso de Mello não apresentaram padrões relevantes. Concluiu-se que as regras de associação podem ser aplicadas na análise de decisões judiciais, especialmente para traçar um perfil dos magistrados com base em seus padrões de decisão, Ademais, a hipótese de pesquisa foi confirmada, uma vez que, através dos dados, infere-se que os ministros tendem a manter os paciente presos, o que pode indicar uma postura divergente dos preceitos do garantismo penal e construindo para o encarceramento excessivo.

Biografia do Autor

Camila Damasceno de Andrade, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.

Isabela Cristina Sabo, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.

Maite Fortes Vieira, Universidade Federal de Santa Catarina

Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.

Referências

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. Tradução de Ana

Paula Zomer Sica, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavares e Luiz Flávio Gomes. 3.

ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

FERRAJOLI, Luigi; STRECK, Lenio Luiz; TRINDADE, André Karam (Org.).

Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi

Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

FERRAJOLI, Luigi. Constitucionalismo garantista e neoconstitucionalismo.

Tradução de André Karam Trindade. In: FERRAJOLI, Luigi; STRECK, Lenio Luiz;

TRINDADE, André Karam (Org.). Garantismo, hermenêutica e

(neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do

Advogado, 2012. p. 231-254.

RAMOS, Beatriz Vargas; CHAVES, Álvaro Guilherme de Oliveira. O garantismo

penal integral e suas contradições com o garantismo penal de Luigi Ferrajoli.

Direito.UnB, Brasília, v. 4, n. 1, p. 102–126, jan./abr. 2020.

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS (SENAPPEN). Levantamento

de Informações Penitenciárias (INFOPEN) – Primeiro semestre de 2024.

Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/assuntos/noticias/senappen-divulga-levantament

o-de-informacoes-penitenciariasreferente-ao-primeiro-semestre-de. Acesso em:

Acesso em: 22 jun. 2025.

TRIVIÑOS, Augusto Nibaldo Silva. Introdução à pesquisa em ciências sociais: a

pesquisa qualitativa em educação. São Paulo: Atlas, 1987.

Downloads

Publicado

2025-10-29

Como Citar

Andrade, C. D. de, Sabo, I. C., & Vieira, M. F. (2025). Perfil decisório dos Ministros do STF em habeas corpus de prisão preventiva: um estudo de caso sob o garantismo penal no período de 2009 a 2020. Revista Brasileira De Inteligência Artificial E Direito - RBIAD, 6(2). Recuperado de https://rbiad.com.br/rbiad/article/view/166