Crítica à explicabilidade da Resolução 615/2025 do CNJ

Autores

Palavras-chave:

Direito à explicabilidade, inteligência artificial, resolução CNJ nº 615/2025

Resumo

A utilização de sistemas de inteligência artificial (IA) no âmbito do Poder Judiciário brasileiro tem se intensificado nos últimos anos, demandando a construção de parâmetros ético-jurídicos que assegurem a legitimidade e a confiabilidade desses instrumentos decisórios.

Nesse contexto, em 11 de março de 2025, foi publicada pelo Conselho Nacional de Justiça a Resolução 615, a qual visa criar regras para o uso, gestão e controle de soluções baseadas em inteligência artificial no Poder Judiciário, assegurando que essas tecnologias sejam aplicadas de forma segura, transparente, igualitária e ética, promovendo, assim, inovação e eficiência sem violar os Direitos Fundamentais das pessoas envolvidas nos processos judiciais.

Todavia, indaga-se se o conteúdo normativo da indigitada resolução é suficiente para garantir o Direito à explicabilidade de todos os atores processuais, em especial dos jurisdicionados e seus respectivos representantes processuais.

Dessa maneira, a presente pesquisa propõe-se o seguinte problema: a Resolução CNJ nº 615/2025 assegura o Direito à explicabilidade dos jurisdicionados frente ao uso de sistemas de inteligência artificial nas decisões judiciais? A hipótese adotada é negativa. Isto é, entende-se que a resolução não garante o Direito à explicabilidade dos jurisdicionados.

Portanto, o objetivo geral é verificar se a Resolução CNJ nº 615/2025 garante o Direito à explicabilidade dos jurisdicionados. Para tanto, o trabalho desenvolve-se em dois momentos: (i) apresentar o conceito de Direito à explicabilidade como transparência e confiabilidade dos usuários e (ii) apresentar os dispositivos normativos da resolução atinentes à explicabilidade.

A pesquisa adota o método fenomenológico-hermenêutico, aliado ao método procedimental monográfico. Busca-se, por meio da técnica de documentação indireta, compreender o sentido e o alcance normativo do direito à explicabilidade, interpretando os dispositivos da resolução à luz da dogmática contemporânea sobre transparência, confiança e governança algorítmica.

Gize-se, em tempo, que o presente trabalho se justifica por sua relevância teórico-prática diante da rápida evolução das tecnologias de inteligência artificial e seus impactos no dever jurídico de proteção eficiente aos Direitos Fundamentais.

Além disso, o trabalho se insere na área de concentração “Direito, Democracia e Tecnologia” e na linha de pesquisa “Dimensão Jurídico-Política da Tecnologia da Inovação” do PPGD da Atitus Educação, estando também vinculado ao projeto de pesquisa  sobre o dever de proteção aos Direitos Fundamentais na utilização de sistemas de inteligência artificial.

Biografia do Autor

Alexandre Ataualpa Selayaran, Atitus Educação

Mestrando do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Atitus Educação (Taxista CAPES/PROSUP), linha de pesquisa Dimensões Jurídico-Políticas da Tecnologia e da Inovação. Advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho. Membro do grupo de estudo “Direitos Fundamentais, hermenêutica e proporcionalidade: crítica ao desenvolvimento prático-teórico do dever de proteção aos Direitos Fundamentais” e do grupo de estudo “Inteligência Artificial e Direito”, ambos da Escola de Direito da Faculdade Atitus Educação. Fundo/RS.

Referências

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 615, de 10 de abril de 2025. Dispõe sobre o uso da inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/resolucao-n-615-de-10-de-abril-de-2025/>. Acesso em: 1 out. 2025.

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HOFFMANN-RIEM, Wolfgang. Teoria geral do direito digital. Tradução de Ítalo Fuhrmann. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

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Publicado

2025-10-29

Como Citar

Selayaran, A. A. (2025). Crítica à explicabilidade da Resolução 615/2025 do CNJ. Revista Brasileira De Inteligência Artificial E Direito - RBIAD, 6(1). Recuperado de https://rbiad.com.br/rbiad/article/view/174