A A Importância de Humanizar a Inteligência Artificial: a Decisão da Máquina por uma Ética Pluralista e Democrática

Autores

Palavras-chave:

Inteligência Artificial e Direito;, machine learning, biopolítica, ética, capitalismo de vigilância

Resumo

A IA surge como ferramenta menos custosa e mais eficiente para a melhoria das funções cotidianas, sendo importante ao Direito. Estuda-se a machine learning e o dataset, de onde a máquina identificará padrões e decidirá questões sociojurídicas. Porém, deve-se evitar machine bias, prejudiciais para uma sociedade plural e democrática. Partindo das ideias de biopoder e dispositivos de controle, bem como do conceito de capitalismo de vigilância, busca-se fundar princípios éticos que devam nortear o desenvolvimento do sistema de IA. Utiliza-se o modelo canadense – Montreal Declaration for a Responsible Development of Artificial Intelligence – e o enfoque das capacidades, com diretrizes inclusivas e humanizadas, evitando a visão estritamente negocial e competitiva. Busca-se a união entre governo, indústria, academia e sociedade, para definição de estratégias de uma ética para a IA e o Direito, cumprindo com preceitos de direitos humanos e da Constituição Federal brasileira. Utiliza-se do método dedutivo, com a consulta a artigos científicos e bibliografia para o desenvolvimento da pesquisa.

Biografia do Autor

Gabriel Scudeller de Souza, Centro Universitário Eurípides de Marília - Univem

Mestrando em Direito e Estado na Era Digital no Centro Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM). Pós-graduado em Filosofia e Teoria do Direito pela PUC-MG. Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Damásio. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM). Membro do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais Sociais (DIFUSO). Mediador Judicial. Advogado.

José Eduardo Lourenço dos Santos, Centro Universitário Eurípides de Marília - Univem

Possui Pós-Doutorado pelo Ius Gentium Conimbrigae, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e pelo Centro de Estudos Interdisciplinares do Séc. XX da Universidade de Coimbra, Doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Mestrado em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM) e Graduação em Direito pela Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - UNIVEM (1988). É Pós-Doutorando em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Atualmente é professor de Direito Penal do Centro Universitário Eurípides de Marília na Graduação, e Mestrado onde leciona a disciplina Novos Direitos, Novos Riscos e Controle Social. É líder do Grupo de Pesquisa Novos Direitos, Controle Social e Aspectos Criminológicos (NODICO), e vice-líder do Grupo de Pesquisa Núcleo de Estudos e Pesquisas em Direito e Internet (NEPI), grupos estes do UNIVEM e cadastrados no CNPq. Delegado de Polícia no Estado de São Paulo.

Roberto da Freiria Estêvão, Centro Universitário Eurípides de Marília - Univem

Mestre em Direito pelo UNIVEM. Doutor em Ciências Sociais pela UNESP. Especialização em Processo Penal pela PUC-SP. Integrante e líder do grupo de pesquisa "DIFUNDE" (Direitos fundamentais, democracia e exceção na era digital), no UNIVEM. Procurador de Justiça aposentado do MPSP. Professor do Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM –, Cursos de Graduação e Mestrado em Direito. E-mail: roberto_freiria@terra.com.br.

Referências

ADORNO, Theodor W.; HORKHEIMER, Max. Dialética do esclarecimento: fragmentos filosóficos. Tradução Guido Antonio de Almeida – Rio de Janeiro: Zahar, 1985.

AGAMBEN, Giorgio. Homo Sacer. O poder soberano e a vida nua I. [1995] Tradução de Henrique Burigo. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2002.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida/ Zygmunt Bauman; tradução Plínio Dentzien. – Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

BECKER, Howard Saul. Outsiders: estudos de sociologia do desvio. Tradução Maria Luiza X. de Borges. Revisão técnica Karina Kuschnir. 1ª ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar. 2008.

BRASIL. Lei n. 13.105, 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, 17.03.2015.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988

BRUNDAGE, Miles et.al. Scaling Up Humanity: the case for conditional optimism about artificial intelligence. In: EPRS. European Parliamentary Research Service. Shoul we fear artificial intelligence? Europian Parliament. 2018. Disponível em: https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/IDAN/2018/614547/EPRS_IDA(2018)614547_EN.pdf, acesso em 05.05.2020.

CANADÁ. Montreal Declaration Responsible for AI_. Disponível em: https://docs.wixstatic.com/ugd/ebc3a3_bfd718945e0945718910cef164f97427.pdf, acesso em 05.05.2020.

CANADÁ. Discussion Paper for Breakout Session. Theme 1: AI for Society Inclusion in AI Development and Deployment Creating applications that address key socio-economic challenges and serve all members of society positively. Disponível em: : https://www.ic.gc.ca/eic/site/133.nsf/vwapj/1_Discussion_Paper_-_AI_for_Society_EN.pdf/$FILE/1_Discussion_Paper_-_AI_for_Society_EN.pdf, acesso em 05.05.2020.

DERRIDA, Jacques. Força de lei: O fundamento mítico da autoridade. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

ELIAS, Paulo Sá. Algoritmos, Inteligência Artificial e o Direito. Conjur, novembro, 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-nov-20/paulo-sa-elias-inteligencia-artificial-requer-atencao-direito, acesso em 05.05.2020.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Maintaining American Leadership in Artificial Intelligence. Federal Register. Disponível em: https://www.federalregister.gov/documents/2019/02/14/2019-02544/maintaining-american-leadership-in-artificial-intelligence, acesso em 05.05.2020.

FONSECA, Marcio Alves da. Michel Foucault e o direito. São Paulo: Max Limonad, 2002.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. 42.ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.

FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade: curso no Collège de France (1975-1976)/Michel Foucault: tradução Maria Ermantina Galvão. – 2ª ed. – São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010 (Coleção obras de Michel Foucault).

FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder/ Michel Foucault; organização, introdução e revisão técnica de Roberto Machado. – 9ª ed. – Rio de Janeiro/São Paulo: Paz e Terra, 2019.

GUATTARI, Félix; ROLNIK, Suely. Micropolítica. Cartografias do desejo. 4ª edição. Petrópolis: Editora Vozes, 1996.

LA BOÉTIE, Etienne de, 1530-1563. Discurso da servidão voluntária; texto integral / Etienne de la Boétie; tradução Casemiro Linarth. – São Paulo: Martin Claret, 2009.

LUHMANN, Niklás. Introdução à teoria dos sistemas. Aulas publicadas por Javier Torres Nafarrate. Editora Vozes. 3ª ed. São Paulo. 2011.

MAINI, Vishal; SABRI, Samer. Machine Learning for Humans. August 19, 2017. Disponível em: https://everythingcomputerscience.com/books/Machine%20Learning%20for%20Humans.pdf, acesso em 05.05.2020.

MARR, Bernard. Artificial Intelligence Has A Problem With Bias, Here´s How to Tackle It. Forbes, Janeiro, 2019. Disponível em: https://www.forbes.com/sites/bernardmarr/2019/01/29/3-steps-to-tackle-the-problem-of-bias-in-artificial-intelligence/#1bd2207c7a12, acesso em 05.05.2020.

MURPHY, Kevin P. Machine Learning: a probabilistic perspective. The MIT press, Cambridge, 2012. Disponível em: https://www.cs.ubc.ca/~murphyk/MLbook/pml-toc-1may12.pdf, acesso em 05.05.2020.

NUSSBAUM, Martha C. Fronteiras da justiça: deficiência, nacionalidade, pertencimento à espécie. Tradução de Susana de Castro. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2013.

PEIXOTO, Fabiano Hartmann. Inteligência artificial e direito: convergência ética e estratégica / Fabiano Hartmann Peixoto – 1.ed. – Curitiba: Alteridade Editora, 2020.

POLONSKI, Vyacheslav. Mitigatin algorithmic bias in predictive justice: 4 design principles for AI fairness. 2018. Disponível em: https://towardsdatascience.com/mitigating-algorithmic-bias-in-predictive-justice-ux-design-principles-for-ai-fairness-machine-learning-d2227ce28099, acesso em 05.05.2020.

RAWLS, John. A theory of justice. Cambridge: Harvard University Press, 1971

RUSSELL, Stuart. Q&A: The Future of Artificial Intelligence. University of Berkeley. 2016. Disponível em: https://people.eecs.berkeley.edu/~russell/temp/q-and-a.html, acesso em 05.05.2020.

SANTOS, José Eduardo Lourenço dos. O surgimento do biopoder, os avanços tecnológicos e o controle social. Argumenta Journal Law. Jacarezinho – PR. Brasil, n. 25. p. 87-114. 2016

SOUZA, Jessé. Subcidadania brasileira: para entender o país além do jeitinho brasileiro. Rio de Janeiro: LeYa, 2018.

STRIPHAS, Ted. Algorithmic culture. European Journal of Culture Studies, 2015. vol. 18 Disponível em: https://journals.sagepub.com/doi/pdf/10.1177/1367549415577392, acesso em 03.10.2020.

ZUBOFF, Shoshana. Big Other: capitalismo de vigilância e perspectivas para uma civilização de informação. 2015. In: Tecnopolíticas da vigilância: perspectivas da margem. Org. Fernanda Bruno... [et al]; tradução Heloísa Cardoso Mourão... [et.al.]. – 1.ed. – São Paulo: Boitempo, 2018. (Estado de sítio).

Publicado

2021-10-10

Como Citar

Scudeller de Souza, G., Lourenço dos Santos, J. E., & da Freiria Estêvão, R. (2021). A A Importância de Humanizar a Inteligência Artificial: a Decisão da Máquina por uma Ética Pluralista e Democrática. Revista Brasileira De Inteligência Artificial E Direito - RBIAD, 1(3), 1–22. Recuperado de https://rbiad.com.br/index.php/rbiad/article/view/17