Chatbot Jurídico
a IA como auxiliar para atendimento público em um Núcleo de Práticas Jurídicas
Palavras-chave:
Chatbot, Inteligência Artificial, Educação JurídicaResumo
Vive-se um contexto social marcado pela evolução digital, numa velocidade que não é possível imaginar retroceder (CASTELLS, 2005). Daí porque a importância de desenvolver práticas dinâmicas no processo de ensino-aprendizagem jurídica e na expansão de métodos práticos nas universidades de Direito. Como destacado na ficha técnica de iniciativas de ensino: inteligência artificial e profissões jurídicas do Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação, “[...] o ensino jurídico participativo não deve ser interdisciplinar apenas dentro do Direito, manejando diferentes áreas jurídicas, mas aprofundar a interdisciplinaridade para outras áreas do conhecimento” (CEPI, 2018, p. 12). Bráulio Gusmão, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, aposta na capacidade interativa dos chatbots como meio para facilitação na obtenção por respostas virtualmente (BANDEIRA, 2015).
Da teoria pedagógica de Jorge Siems sobre o conectivismo, visualiza-se o ensino jurídico como mediador entre Direito, computação e educação (SIEMES, [2008?]), de modo que para a formação de pensadores críticos, é preciso experienciar as transformações tecnológicas de aprendizagem e formas de disposição de informações. Assim, questiona-se: o chatbot pode auxiliar no desenvolvimento de práticas dinâmicas de aprendizagem no estágio acadêmico em Direito e contribuir para ampliar o acesso público por meio desse aplicativo de conversação?
O objetivo central é o uso de chatbot para atendimento público, com a funcionalidade de oferecer informações básicas, acompanhamento processual, horário de atendimento, agendamento, direcionamento para a secretaria e a constante análise jurídica de dados nos aspectos processual, legal e tecnológico.
Um dos pontos centrais à essa ideia surge da utilidade no uso de chatbots, como os bot’s do facebook, loja Magazine Luiza (Magalu), Mr. Enem, Seu Processo do serviço público, dentre outros. O ranking sobre inovação no Brasil, segundo a Global Innovation Index em 2019, informa que o Brasil está em 66 posição quanto a inovação. É preciso expandir tal prática, alinhar as necessidades, especialmente no processo de ensino aprendizagem.
Hogemann (2018, p. 108) afirma que “[...] o trabalho legal dependerá e será executado por algoritmos no futuro, sendo crucial que os futuros advogados [...] compreendam melhor o 'aprendizado de máquina' e a 'inteligência artificial'". Vermeulem (2017) elucida a urgencia no aprendizado de inteligência artificial, devido a expansão do uso e soluções nàs atividades jurídicas, demandando a participação de juristas para limitar os excessos que podem ocorrer.
A metodologia utilizada é bibliográfica integrando Direito e Tecnologia, somado ao método experimental e empírico no implemento e uso do chatbot.
Como resultado, definiu-se, a priori, a linguagem natural python com técnicas computacionais de inteligência artificial, devido sua sintaxe intuitiva, ferramentas de cognição (HALTERMAN, 2018) e a plataforma Tensorflow, para aprendizado de máquina. Projeta-se, a experimentação pelos acadêmicos quanto a acuracidade das informações e correção de erros. Os riscos, se não observada a segurança da informação, pode se dar na exposição de dados ou surgir link’s maliciosos durante a conversa, fruto de malware. Imprescindível o acompanhamento professores-acadêmicos, pois, se os chatbots aprendem também com a informação passada pelo usuário, caso por má intenção enviem informações corrompidas, a máquina incorporará conteúdos inadequados.
Considerando que os chatbots simulam uma conversação humana, viabilizam certa dinamicidade para as aulas de prática jurídica e o acesso ao público. Destacou-se funcionalidades em relação a aprendizagem jurídico-tecnológica e ao atendimento público, a partir das potencialidades da computação. E, apesar dos riscos, registra-se a relevância desses aplicativos, como forma de incentivar a interação de acadêmicos em estágio no Núcleo de Práticas Jurídicas com o conteúdo tecnológico e jurídico, além de ampliar as possibilidades de acesso ao público assistido, destacando a necessária atuação humana na atualização e acompanhamento constante da ferramenta.
Referências
CASTELLS, Manuel. A Sociedade em Rede. v. 1. 8. ed. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 2005, 574 p.
CEPI - Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação. Iniciativas de ensino: inteligência artificial e profissões jurídicas. Relatório das iniciativas de ensino vinculadas à pesquisa “tecnologia, profissões e ensino jurídico. - São Paulo : FGV, 2018.
HALTERMAN, Richard L. Fundamentals of python programming. [e-book] Southern Adventist University, 2018, 669 p.
HOGEMANN, Edna Raquel. O futuro do direito e do ensino jurídico diante das novas tecnologias. Revista Interdisciplinar de Direito Faculdade de Direito de Valença. V. 16, n. 1, pp. 105-115, jan./jun. 2018
SIEMENS, George. ¿Qué tiene de original el conectivismo? [2008?] Disponível em: https://humanismoyconectividad.wordpress.com/2009/01/14/conectivismo-siemens/ Aceso em: 12 Ago. 2021.
VERMEULEM, Eric P.M. The Future of Law, Lawyers and Law Professors… And the Exponential Growth of Disruptive Technology. 2017. Disponível em: https://chatbotslife.com/the-future-of-law-lawyers-and-law-professors-and-the-exponential-growth-of-disruptive-technology-b5c979608c9c Acesso em: 12 Ago. 2021.