Contrato Social Algorítmico

sua implementação poderá viabilizar a regulamentação da inteligência artificial e sistemas baseados em dados de forma eficaz?

Autores

  • Gabrielle Bonfim PUC MINAS - PPGD

Palavras-chave:

Contrato Social Algorítmico;, Inteligência Artificial, Regulamentação, Tecnologia da Informação

Resumo

A busca por regulamentação das novas tecnologias tem sido mais suscitada nos últimos anos, tanto pelo Brasil – de forma mais tímida, quanto por governos estrangeiros, como a União Europeia, que se torna hoje um exemplo para as nações no tocante a esse tipo de regulamentação, principalmente na proteção à privacidade de dados. Nesse contexto, surge a figura do Contrato Social Algorítmico, que é realizado entre vários stakeholders, mediado por máquinas, que se utiliza do conceito SITL (Society-in-the-loop) ao se pensar sobre sistemas de Inteligência Artificial, que adapta o conceito HITL (Human-in-the-loop), mas se estende conduzido pela sociedade como forma de incorporar sua vontade geral na governança algorítmica dos resultados sociais. Utilizando-se do paradigma do contrato social da filosofia política cunhado por Thomas Hobbes, e aperfeiçoado ao longo dos anos de acordo com as especificidades sociais de cada época, novamente deve ser repensada e adaptada para a Era Digital. É o que sugere a inovação trazida pelo contrato social algorítmico. O antigo conceito HITL, que se utiliza da figura humana apenas para verificação de mau comportamento das máquinas e sua possível correção, acaba representando interesses distantes do anseio da sociedade. Funcionam para o aperfeiçoamento algorítmico desenvolvido para interesses privados na maioria dos casos. Já a adesão do conceito SITL para a formulação do contrato social algorítmico, tem o condão de incorporar a sociedade nas relações permeadas pela IA. Isso gera a aplicação de preceitos constitucionais conquistados e muitas das vezes desprezado dentro dessa órbita tecnológica, que acabam datificando as pessoas em prol de ganho financeiro. Assim, como forma de equalizar a relação entre os interesses da sociedade no contexto da governança algorítmica, o que se pretende com esse trabalho, é fazer uma análise sobre o contrato social algorítmico: sua origem, formas de implantação e viabilidade, pautando-se do método de pesquisa bibliográfico - referências atuais e literatura relevante sobre o tema, para dar azo a resposta que se propugna. Apenas dessa maneira poderá ser estabelecido se a regulamentação da Inteligência Artificial poderá ser conseguida através da efetivação dos contratos sociais algorítmicos. Como é um tema atual, não se tem a ambição de esgotamento do problema aqui suscitado. O que se pretende com o estudo é a observação de um instrumento jurídico recentemente cunhado, que poderá trazer uma satisfatoriedade ao meio jurídico tecnológico, auxiliando as relações sociais. Deve ser, portanto, conhecido e acompanhado, pois assim como os contratos sociais originários, não é automática a sua adesão.

Referências

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SHULL, Aaron; BOYSEN, Andre. Governing Cyberspace during a Crisis in Trust. Governing Cyberspace during a Crisis in Trust essay. Waterloo, ON: CIGI. www. cigionline. org/articles/governing-cyberspace-during-crisis-trust, 2019.

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Publicado

2022-08-30

Como Citar

Bonfim, G. (2022). Contrato Social Algorítmico: sua implementação poderá viabilizar a regulamentação da inteligência artificial e sistemas baseados em dados de forma eficaz?. Revista Brasileira De Inteligência Artificial E Direito - RBIAD, 1(1). Recuperado de https://rbiad.com.br/index.php/rbiad/article/view/40