Resumo do artigo Artificially Intelligent Law de Lawrense B. Solum
Palavras-chave:
Inteligência Artificial, Lei Artificialmente inteligente., algoritmosResumo
Lawrense B. Solum no artigo Artificially Intelligent Law prossegue o desenvolvimento iniciado nos artigos Legal Personhood for Artificial Intelligences e Artificial Meaning sobre o uso da Inteligência Artificial (AI) na tomada de decisões e sobre a legitimidade para normatizar, aplicar e punir fundamentada em Lei Artificialmente Inteligente (artificially intelligent law) (LAI). Solum distingue programas que executem à atividade do administrador quanto às decisões de administração, dinstriguindo em três estágios de desenvolvimento, sendo no primeiro estágio auxiliaria o administrador na administração de um grande número de operações com a automatização das tarefas, dependendo da decisão final do humano; enquanto, no segundo estágio, a administração passa a ser tomada pela AI em um processo contínuo de superação da necessidade de interação humana; e, por último, quando à decisão passar ser tomada pela AI, sem a atuação humana, defendendo a possibilidade de ser reconhecida personalidade jurídica, e, por esta natureza, defende a natureza de agências de reguladoras. Com o exemplo extraído do artigo Artificial Meaning, narra o nascimento da Shanghai Artificially Intelligent Traffic Authority (SAITA) na administração do tráfego da intersecção chinesa. Xangai passou tinha diversos problemas na administração do trânsito na denominada The Chinese Intersection quando era operada por humanos, tendo controvertidos debates sobre como resolver o problema do tráfico, dentre elas, o fim com a construção de uma grande praça. Nesse ambiente, a SAITA foi proposta, tendo sido programada para administrar o trânsito, adaptar-se as necessidades, normatizar e aplicar as penalidades, relativos as infrações feitas, inclusive capacidade de gerar informações por mídias aos motoristas, tendo efeitos positivos e satisfatórios. Após, teoriza como seria a uma LAI, definindo as capacidades necessárias: gerar normas, aplicar normas geradas por ele, e usar o aprendizado para modificar as normas que criou em razão dos efeitos das mesmas. Nas dimensões políticas e moral, desenvolve e fundamenta a legitimidade da delegação para a AI no processo de normatização do sistema jurídico com base na legitimidade democrática, como transparência, e o papel constitucional. A essa poderia ser alcançada por meio da delegação pela autorização legislativa, assim como ocorre com os órgãos de regulamentação independente ou como os tecnocratas Europeus, que normatizam, regulamentam e aplicam as normativas. Quanto à transparência, esta poderá ser feita pela demonstração pública da estrutura do algorítimo, bem como os fundamentos nos quais a AI tomou a decisão para normatizar e aplicar aquela de forma clara e pública; em sentido contrário, o processo legislativo ou normativo dirigido por humanos não é claro, podendo sofrer influência de interesse, direcionando a regulamentação. Em virtude do plano constitucional, cita as agências reguladoras que recebem atribuições, limitações e as atividades que poderão ser executadas. Sobre existência de Justiça em razão da LAI considera ser possível mesmo com a existência de um consequencialismo sopesado em custo-benefício e na quantificação dos dados em razão de uma posição deontológica; e, encerra o artigo, sobre a necessidade analisarmos como as leis humanas são feitas, e as novas questões sobre justiça e legitimação virão com a LAI.