Victor, Maria, Athos e Sócrates
uma análise dos sistemas de inteligência artificial nos tribunais superiores à luz da Resolução 615/2025 do CNJ
Palavras-chave:
Athos, Maria, Resolução nº 615/2025, Sócrates, VictorResumo
Este artigo analisa o impacto da utilização de sistemas de inteligência artificial no Poder Judiciário brasileiro, especialmente as ferramentas Victor e MARIA, no Supremo Tribunal Federal, e Athos e Sócrates, no Superior Tribunal de Justiça, destacando seu potencial para reduzir a sobrecarga processual e ampliar a celeridade das decisões, inserindo-se no contexto da Quarta Revolução Industrial; ao mesmo tempo, aponta riscos relacionados à automação acrítica, que pode comprometer garantias constitucionais e direitos fundamentais, razão pela qual examina a Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça como marco regulatório voltado a assegurar transparência, governança e equilíbrio no uso da tecnologia, concluindo que a modernização do Judiciário depende da capacidade de conciliar eficiência administrativa e processual com a preservação da qualidade e da proteção dos direitos fundamentais.
Referências
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2024. Brasília: CNJ, 2024a. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/05/justica-em-numeros-2024.pdf. Acesso em: 29 set. 2025.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 615, de 11 de março de 2025. Estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário. Brasília, DF: Conselho Nacional de Justiça, 2025. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original1555302025031467d4517244566.pdf. Acesso em: 29 set. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Relatório do 1º Ano de Gestão: Ministro João Otávio de Noronha. Brasília, DF: STJ, 2018. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/Relat%C3%B3rio%20de%20gest%C3%A3o.pdf. Acesso em: 28 set. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF recebe propostas de uso de inteligência artificial para agilizar serviços. Brasília, DF: STF, 18 dez. 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=522767&ori=1. Acesso em: 29 set. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF lança MARIA, ferramenta de inteligência artificial que dará mais agilidade aos serviços do Tribunal. Brasília, DF: STF, 16 dez. 2024b. Disponível em: https://share.google/gM5wKXStS2KgyYc0k. Acesso em: 28 set. 2025.
BASTOS, Valéria Delgado; BUAINAIN, Antônio Márcio; CARVALHO. Sérgio Medeiros Paulino. A inovação disruptiva na quarta revolução industrial. In: SANTOS, Manoel J. Pereira dos; SCHAAL, Flavia Mansur Murad; GOULART, Rubeny (coord.). Propriedade intelectual e inteligência artificial. São Paulo: Almedina, 2024.
MAIA FILHO, Mamede Said; JUNQUILHO, Tainá Aguiar. Projeto Victor: perspectivas de aplicação da inteligência artificial ao Direito. Revista Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, v. 19, n. 3, p. 219-238, set./dez. 2018. Disponível em: <https://sisbib.emnuvens.com.br/direitosegarantias/article/download/1587/pdf/>. Acesso em: 28 set. 2025.
SCHWAB, Klaus. A Quarta Revolução Industrial. [S. l.]: Edipro, 2016.