O Papel dos Ecossistemas de Startups no Brasil
reflexões a luz da inteligência artificial e direito ao trabalho
Abstract
INTRODUÇÃO
A realidade de coexistência dos trabalhadores com as múltiplas inteligências tornou-se mais desafiadora após o advento das startups. O ecossistema destas é caracterizado pela visão de compartilhamento dos produtos e serviços, sendo o desafio atual de construir uma base agregadora para os princípios trabalhistas que permeiam o ordenamento jurídico, quais sejam, o direito fundamental a dignidade humana e a tese do trabalho decente para garantia da harmonização socioeconômica.
PROBLEMA DE PESQUISA
O âmbito das startups traz a reflexão sobre os usuários que se envolvem no trabalho independente, bem como, a entrega dos produtos e serviços a sociedade beneficiada. O cenário expansivo dos ecossistemas de inovação no Brasil promove a reflexão: qual o papel das inteligências artificiais para garantir a direção e o sentido humanista na atuação em startups?
DESENVOLVIMENTO
As relações no ecossistema das startups foram consideradas pelos tribunais como trabalhos independentes, contudo, o que se evidencia no cotidiano são muitas jornadas exaustivas, em comparação com o estabelecido pela consolidação pátria, além de condições de trabalho vulneráveis que contrariam, por vezes, a tese do labor decente. Conforme preceitua a corrente entusiasta do direito humano na era digital “a sociedade livre possui a autodeterminação em pesquisa e invenções, contudo, uma sociedade não será mais livre se perder os seus meios de interação para a artificialidade da robotização.” (MORAIS, O. J., 2019, p. 39)
As bases trabalhistas não têm por escopo impedir o progresso econômico, mas garantir que o ativo de alto valor, qual seja, o bem-estar pessoal dos prestadores de serviços, possibilite relações equilibradas e com perspectivas de futuro sustentáveis para o estado fraterno que permeia todo o texto da Carta Magna de 1988. As inovações tecnológicas sem precedentes não possibilitam retrocessos, mas ensejam cautela quanto as inserções destas no meio ambiente das startups. Nem todos os usuários apresentam capacitação técnica e condições íntimas (bioquímicas) para atuarem no mesmo nível de suportabilidade dos inventivos eletrônicos. Na tese do progresso econômico com a ética própria da evolução humana tem-se que “o desenvolvimento sustentável reside no apoio ao progresso tecnológico, mas com o nível de inovação atrelado ao melhor interesse ético dos usuários." (TORCHI, 2014, p. 69).
Na visão jurídico-humanista que concebe os processos sociais tecnológicos sem precedentes, entende-se a inviabilidade de retrocesso quanto aos impactos das inteligências artificiais. Os meios ambientes de trabalho são avaliados para além da dinâmica de oferta e procura quanto aos produtos e serviços, sendo o índice de produtividade posto em consequência a satisfação dos trabalhadores. A visão econômica não está oposta ao capitalismo que se tornou evidente no mundo, mas sim, gestores públicos buscam encontrar um meio termo conjuntamente a iniciativa privada embasados no firmamento comum de que “a forma como a sociedade se organiza, assim deve ser regido o direito do trabalho.” (FERREIRA, V.; FILHO, J, C.; GARCIA, A. M, 2019, p. 129).
A visão contemporânea do direito ao labor na era digital tem por objetivo modificar a historicidade marcada por interesses opostos entre patrões e obreiros. No ponto comum do desenvolvimento nacional, a primazia legal e prática para o Brasil está centrada na sustentabilidade das relações e garantia de superação gradativa dos contrastes sociais. As inteligências artificiais vêm sendo elevadas para usos que envolvem, desde o controle mais preciso das jornadas laboradas em um estabelecimento, até gestão corporativa para a construção de modelos de negócios que se utilizam sistemas para mensuração da saúde mental e desenvolvimento contínuo dos colaboradores.
METODOLOGIA
O tema desenvolvido para este resumo apresenta concordância com o estado da arte bibliográfico, sendo o tom crítico-reflexivo exposto dentro dos contextos atuais que permeiam a realidade de empreendimento tecnológico em startups, conciliando as inovações com o propósito de atendimento das demandas relativas ao direito social do trabalho.
CONCLUSÃO
Os estágios de aperfeiçoamento tecnológico que se vivencia na atualidade firma o ânimo coletivo por novas funcionalidades que otimizem as dinâmicas sociais. No âmbito laboral tem-se a palpitante questão das startups, onde o desenvolvimento e entrega de tecnologias por vezes vem desafiando a humanidade dos usuários envolvidos. A integração das funcionalidades tecnológicas com o servir social tem como propósito garantir a dignidade e bem-estar a partir das novas dinâmicas laborais na era digital.
REFERÊNCIAS
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, de 05.10.1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 25 out. 2021.
FERREIRA, V.; FILHO, J, C.; GARCIA, A, M. Direito ao trabalho: reforma trabalhista e temas afins. 1ª ed. Rio de Janeiro: Lumen juris, 2019.
MORAIS, O. J, C. Proteção dos direitos humanos fundamentais: perspectivas na sociedade tecnológica do risco. 1ª ed. Porto Alegre: Fabris, 2019.
TORCHI, Christiano. As leis morais na atualidade. 1ª ed. Brasilía: FEB, 2014.
References
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, de 05.10.1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 25 out. 2021.
FERREIRA, V.; FILHO, J, C.; GARCIA, A, M. Direito ao trabalho: reforma trabalhista e temas afins. 1ª ed. Rio de Janeiro: Lumen juris, 2019.
MORAIS, O. J, C. Proteção dos direitos humanos fundamentais: perspectivas na sociedade tecnológica do risco. 1ª ed. Porto Alegre: Fabris, 2019.
TORCHI, Christiano. As leis morais na atualidade. 1ª ed. Brasilía: FEB, 2014.