Personalidade jurídica das máquinas inteligentes: uma construção positivista
Palavras-chave:
Código Civil; Direitos da Personalidade; Máquinas inteligentes; Pessoa Jurídica.Resumo
O direito, por vezes, se apropria de conceitos de outras áreas do conhecimento para lhes atribuir juridicidade, as expressões "personalidade" e “pessoa”, emprestados da psicologia e da filosofia exemplificam esse fenômeno. O uso da expressão “pessoa” na legislação civil brasileira demonstra uma ficção do Direito para conferir uma aptidão para alguns entes figurarem como sujeitos de direitos e obrigações e adquirirem direitos da personalidade. Observa-se que o Código Civil, no que tange a teoria personalista, mostra-se atrelado ao positivismo jurídico no que se refere a esses conceitos. Diante disso, delineou-se o objetivo desse ensaio que é fazer uma investigação sobre a atribuição do título de pessoa na legislação civil, por meio do estudo dos arts. 2º e 52 da Codificação entre outros, para, por derradeiro, verificar se seria possível, conferir a uma máquina inteligente o título de pessoa e, por conseguinte, emprestar-lhe direitos personalíssimos. Dito de outra forma, partindo de uma visão estritamente positivista e técnica, seria possível que as inteligências artificias sejam consideradas sujeitos de direito frente ao ordenamento jurídico nacional? Realizar-se-á uma análise hermenêutica de textos legislativos e doutrinários, apoiando-se no método teórico para a construção das ideias hipotéticas e possíveis conclusões.
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